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Técnico Valdir Espinosa é sepultado no Rio de Janeiro em meio a aplausos e lágrimas
Treinador de grandes clubes como Botafogo, onde trabalhava atualmente como gerente de futebol, e Grêmio, ele não resistiu a complicações em uma cirurgia
Por Davi Barros — Rio de Janeiro
O técnico Valdir Espinosa foi sepultado na manhã desta sexta-feira, no Memorial do Rio de Janeiro, em cerimônia somente com amigos e parentes. O velório ocorreu na tarde e noite de quinta-feira, no salão nobre de General Severiano, sede do Botafogo, onde Espinosa trabalhava atualmente como gerente de futebol e clube com o qual tinha grande identificação desde a conquista do título do Campeonato Carioca de 1989. Ele faleceu na manhã de quinta em função de complicações decorrentes de uma cirurgia no abdômen.
Além da bandeira alvinegra, o caixão também foi coberto com as cores do Grêmio, onde Espinosa conquistou a Libertadores e o Mundial de Clubes em 1983. Antes do sepultamento, muitos aplausos e emoção após uma oração.
O dirigente estava afastado do dia a dia do Botafogo desde o último dia 14, quando comunicou que deveria tratar um problema grave de saúde. Desde então, passou por cirurgia no dia 17, foi liberado e internado novamente no dia 20 devido a complicações no procedimento. Não resistiu e morreu na manhã de quinta-feira.
Parentes e amigos rezaram e aplaudiram Valdir Espinosa no Memorial do Rio — Foto: Davi Barros
Os ex-jogadores Sorato, Roger Flores, Thiago Coimbra e Carlos Alberto Santos estiveram no sepultamento. Rodrigo Caetano, diretor executivo de futebol do Internacional, foi outra personalidade do esporte a marcar presença no Memorial do Rio de Janeiro. Clubes e amigos enviaram coroas de flores, como Botafogo, Grêmio, Fluminense, Taís Araújo (atriz e amiga da família) e Juan (ex-zagueiro do Flamengo).
- Muita coisa positiva (fica de lembrança) não me lembro de nenhum fato que pudesse deixar uma interrogação. Tem uma curiosidade de que no primeiro dia ele mencionou, e repetiu agora quando veio ao Botafogo, que queria ver o placar no estádio dizendo Botafogo campeão. E tinha tanta convicção naquilo, que passou isso pra gente também - lembrou Carlos Alberto Santos, campeão em 89 com Espinosa.
Caetano, hoje dirigente no Internacional, lembrou da amizade iniciada nos tempos de jogador do Grêmio, em 1991:
- Tive a honra de ter trabalhado com ele. Ele foi o responsável por me dar a primeira oportunidade como titular, no início da década de 90. Mantivemos a relação, que se estendeu para o lado pessoal. Não poderia deixar de vir. É uma perda que nos deixa tristes, mas que deixa um legado imenso para o futebol brasileiro. Principalmente, em como se relacionar com as pessoas. Era uma liderança simples e carismática.
Carlos Alberto Santos, campeão em 89 com Valdir Espinosa no Botafogo, compareceu ao sepultamento — Foto: Davi Barros
Sorato emendou:
- O futebol brasileiro fica mais pobre sem ele. Era uma pessoa acima da média e os papos eram sempre prazerosos. Vim para prestar homenagem e solidariedade à família. Ele sempre estava muito motivado. Tinha uma postura de otimismo, sempre.
O velório de Espinosa também recebeu diversas personalidades do futebol. Joel Carli e Gatito Fernandez representaram o atual elenco alvinegro, e ex-atletas como Maurício, Júnior, Juan, Luisinho, Roberto Dinamite, Mauro Galvão e Wilson Gottardo compareceram.
Demitido em fevereiro do comando do Botafogo, Alberto Valentim esteve no velório, bem como o atual treinador alvinegro, Paulo Autuori. Romildo Bozan, presidente do Grêmio, representou o clube gaúcho. Mário Bittencourt, mandatário do Fluminense, também esteve na sede alvinegra para prestar homenagem ao técnico.
Durante o velório, quando a equipe alvinegra treinava no campo anexo do estádio Nilton Santos, houve um momento de oração para o agora ex-gerente de futebol do clube. Diversas personalidades e clubes se manifestaram através de redes sociais.

Memória

Valdir Espinosa não resistiu a complicações em uma cirurgia e morreu na manhã de quinta-feira — Foto: infoesporte
Nascido em Porto Alegre, Espinosa começou sua carreira no futebol como jogador do Grêmio. Atuou por oito anos como profissional, passando por CSA, Esportivo e Caxias. Parou em 1978 e no ano seguinte já iniciou no cargo de treinador do Esportivo.
Desde então, construiu uma carreira sólida, com o auge em 1983, quando comandou o Grêmio campeão da Libertadores e do Mundial. Na época, o time contava com jogadores como Renato Gaúcho, De León, Paulo César Caju e Mário Sérgio.
Jogadores do Botafogo em homenagem a Valdir Espinosa — Foto: Divulgação
Em 1989, Espinosa aceitou o convite do Botafogo, que não conquistava o Campeonato Carioca havia 21 anos. Com um gol de Maurício na final contra o Flamengo, o time celebrou o título invicto da competição e criou mais um momento histórico para a carreira do treinador.
Espinosa rodou o Brasil como treinador e teve experiências internacionais. Ele trabalhou no Cerro Porteño, do Paraguai, no Al-Hilal, da Arábia Saudita, e no Tokyo Verdy, do Japão. Também teve uma rápida passagem pelo Las Vegas City.
fonte: globoesporte.globo.com


Minas tem 50 mortes por causa das chuvas dos últimos dias, diz Defesa Civil
Duas pessoas continuam desaparecidas: uma em Conselheiro Lafaiete e outra em Luisburgo.
O número de mortes provocadas pelas chuvas em Minas subiu para 50. A Defesa Civil Estadual divulgou um novo boletim na manhã desta terça-feira (28). O levantamento aponta duas pessoas desaparecidas: uma em Luisburgo e outra em Conselheiro Lafaiete. Segundo o órgão, 28.043 estão desalojados e 4.101 estão desabrigados no estado.
Até o momento, 65 pessoas ficaram feridas. O número de pessoas mortas aumentou em relação ao boletim desta segunda-feira (27), que indicava 47 óbitos.

Cidades em situação de emergência

O governo do estado já decretou situação de emergência em 101 cidades. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais na segunda-feira (27). A medida, que já foi reconhecida pelo governo federal, vale por 180 dias e possibilita ações mais céleres para a recuperação dos estragos e auxílio à população. Todos os órgãos estaduais estão autorizados a atuar nos trabalhos sob coordenação da Defesa Civil de MG.

Ministro promete R$ 90 milhões a Minas

No fim de semana, quando 47 cidades estavam sob o decreto estadual, foi solicitado ao governo federal o reconhecimento do estado de emergência. O Ministro do Desenvolvimento Regional do Brasil, Gustavo Canuto, esteve em Belo Horizonte no domingo (26) e disse que os atingidos pela chuva devem ter antecipação do Bolsa Família e do saque do FGTS.
Canuto prometeu que o governo federal vai disponibilizar R$ 90 milhões para atender às demandas relacionadas às fortes chuvas em Minas Gerais.

Mortes

Em Belo Horizonte, a Defesa Civil Estadual confirmou 13 mortes. Cinco eram de uma mesma família, que morreram após desabamento de casa no bairro Jardim Alvorada, na Região da Pampulha, na noite sexta-feira (24). O Instituto Médico Legal (IML) já identificou e liberou todos os corpos da Região Metropolitana de BH.
Acumulado de chuvas de MG em Janeiro — Foto: Arte G1
fonte:g1.globo.com

Pacote anticrime entra em vigor nesta quinta; veja ponto a ponto o que passa a valer

Nova lei, sancionada em dezembro do ano passado, promove mudanças na legislação penal e processual penal. Juiz de garantias e outros três pontos estão suspensos por tempo indeterminado.

O pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a valer a partir desta quinta-feira (23). A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.
O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.
A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo – a data desse julgamento ainda não foi marcada.
Foram suspensos:
·         a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito;
·         novas regras para o arquivamento de inquéritos;
·         a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;
·         a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
00:00/05:24
Bolsonaro sanciona o pacote anticrime, mas com 25 vetos
Veja o que estabelece a nova lei anticrime:
Pena máxima de 40 anos de prisão
Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.
Legítima defesa
Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.
Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri
Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos. O tribunal do júri, pela Constituição, julga crimes dolosos contra a vida - como, por exemplo, um homicídio, em que houve a intenção do criminoso de matar.
Novas regras para progressão de regime
A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Mudanças nas regras para a liberdade condicional
A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.
Proibição de 'saídão' para condenados por crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.
Mudanças nas regras para a delação premiada
Começam a valer também as novas regras sobre a delação premiada (acordo em que o investigado se compromete a prestar informações em troca de uma punição menor).
A negociação para a delação premiada será sigilosa e terá, necessariamente, o acompanhamento do advogado do investigado. A delação poderá ser negada, por meio de decisão fundamentada. O texto estabelece ainda que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se defender após o fim do prazo da manifestação do réu que delatou. No ano passado, o STF, por maioria de votos, entendeu que em ações penais envolvendo os dois tipos de acusados, quem foi delatado tem direito a apresentar suas alegações finais depois dos réus colaboradores.
As negociações e a própria delação devem ser gravadas. Além disso, o texto impede que alguns procedimentos sejam realizados tendo apenas como base a delação: concessão de medidas cautelares, recebimento de denúncia ou decisão em sentença condenatória.
A lei prevê também rescisão de acordos de delação já homologados em caso de omissão dolosa de informações por parte do acusado que delatou.
Decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas
A legislação amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existia em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
Decisões colegiadas sobre presos em presídios federais
Decisões judiciais sobre providências em relação a presos federais vão ser feitas por órgão colegiado de juízes: ou seja, decisões sobre transferência de presos, concessão ou rejeição de benefícios prisionais ou sanções ao detento poderão ser tomadas por um colegiado de juízes.
Suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores
Passa a existir uma nova possibilidade de suspensão da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com o delito e a pena aplicada a ele, no caso concreto. Na prática, a mudança é para evitar que recursos ao STJ e ao STF sejam uma arma da defesa para protelar o fim do processo e para viabilizar a prescrição.
Criação de Banco Nacional de Perfis Balísticos
Será criado o Banco Nacional de Perfis Balísticos, que tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por estas armas.
Regras da cadeia de custódia
O texto cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, que é o conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes (objetos que fazem parte, por exemplo, do local onde ocorreu um homicídio). As regras vão disciplinar a atuação dos profissionais desde a coleta de material no local do crime até o seu descarte.
Ampliação do tempo de permanência de presos perigosos em presídios federais
Presos perigosos vão permanecer mais tempo em presídios federais. Até então, a lei que estava em vigor previa prazo máximo de 360 dias. A nova regra aumenta o período para 3 anos, renováveis por iguais períodos, havendo solicitação motivada do juiz.
Permissão para que estados e Distrito Federal construam presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
Criação do Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Será criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. O Banco tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Regras para o 'informante do bem'
Determina que a Administração Pública direta e indireta manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
Estas pessoas, conhecidas como "informantes do bem", terão direito à preservação de sua identidade - que só poderá ser revelada em caso de "relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos". Além disso, o informante do bem terá proteção integral contra retaliações e será isento de responsabilidade civil ou penal em relação ao relato que fizer às autoridades.
Confisco alargado de bens
Estabelece o chamado “confisco alargado de bens”: nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime, ou seja, o que for correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e seu rendimento lícito.
Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Traz as regras para o acordo de não persecução penal. Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática de um crime sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena mínima menor que quatro anos.
Acordo de não persecução penal em processos de tribunais superiores
O acordo de não-persecução penal também poderá ser fechado em processos em tribunais superiores, como STJ e STF. As condições para este acordo serão as mesmas previstas para outras instâncias: o investigado precisa confessar o crime, que não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos.
Uso de bens apreendidos por forças de segurança
Tendo autorização da Justiça, as forças de segurança vão poder usar bens apreendidos de condenados no desempenho de suas atividades. Veículos e aeronaves apreendidas, por exemplo, poderão ser usadas no combate ao crime pelas polícias (civil, federal, rodoviária federal, entre outras), por agentes socioeducativos, Força Nacional de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícia.
Envio a museus de obras de arte e bens culturais apreendidos
Em caso de apreensão e perda de obras de arte ou outros bens de valor cultural, se não houver vítima determinada, o patrimônio poderá ser destinado a museus públicos.
Ampliação da pena por roubo com uso de arma branca ou de arma de uso restrito ou proibido
O Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos para o crime de roubo. Agora, a lei passa a prever uma possibilidade de aumento de pena de 1/3 até a metade se o delito for cometido com o uso de arma branca (facas, por exemplo). Já nos casos de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena será o dobro da prevista para o crime.
Tipo de ação penal para crimes de estelionato e fraudes
Em casos de crimes como estelionato e outras fraudes, a ação penal passa a depender de um aval da vítima para que o Ministério Público formalize a acusação na Justiça. Há exceções: MP poderá agir sem a representação se a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz.
Regras para o regime disciplinar diferenciado
A lei amplia o prazo de duração do chamado Regime Disciplinar Diferenciado para os condenados. São submetidos ao RDD - que prevê cela individual, restrição de visitas e de banho de sol - aqueles condenados que cometem crime doloso na prisão ou que provocam tumultos dentro dos presídios. Agora, o detento poderá ficar no RDD por até dois anos, e não mais 360 dias, como então previsto na lei. As visitas também passam de semanais para quinzenais. Além disso, as comunicações do preso serão monitoradas e a correspondência poderá ser fiscalizada.
Mudança no rol dos crimes hediondos
A lei torna hediondo o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Também entram no rol destes tipos de crimes o roubo com restrição de liberdade, com emprego de arma de fogo, com resultado lesão corporal grave ou morte. Passam também a ser hediondos crimes como tráfico internacional de armas de fogo, comércio ilegal de armas de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Crimes hediondos são crimes graves, para os quais não pode haver fiança, anistia ou indulto.
Infiltração de policiais em crimes de lavagem de dinheiro
A lei permite a infiltração de agentes e a ação controlada na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A infiltração consiste em viabilizar que um agente disfarçado passe a fazer parte de uma organização criminosa, para obter informações que possam ser usadas em investigações. Já na ação controlada a polícia acompanha e observa as ações de organizações criminosas, sem agir imediatamente. Os policiais só entram em ação no momento mais adequado para obter provas e informações.
Infiltração de policiais na internet
Policiais poderão se infiltrar na internet para obter informações e provas contra organizações criminosas. A infiltração poderá ser autorizada por até seis meses. Renovações deste prazo podem ocorrer, desde que haja decisão judicial motivada e desde que o total do prazo não ultrapasse 720 dias.
Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública
A lei amplia as fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): o fundo passa a receber recursos de convênios, contratos e acordos; recursos do leilão de bens aprendidos; fianças quebradas ou perdidas.
Mudanças nas regras para medidas cautelares
As medidas cautelares (internação provisória, monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima, entre outras) não poderão mais ser determinadas de ofício, ou seja, sem a provocação de outros agentes. Elas dependerão de pedido das partes no processo, solicitação do MP ou da polícia. O alvo da medida cautelar terá 5 dias para se manifestar sobre o pedido.
Mudança nas regras de prisão preventiva
A lei estabelece que "não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem precisar de provocação de outros agentes. Agora, a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou por representação da polícia.
A prisão preventiva também passa a ser cabível quando houver "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". Antes da nova lei, havia a possibilidade de se decretar esta modalidade de prisão para a "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Além disso, a decisão judicial que decretar a prisão preventiva deverá ser "motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada".
A prisão preventiva deverá ser revisada a cada 90 dias. Ou seja, o órgão judicial que decretou deve analisar se ela deve ser mantida a cada 90 dias, e deve dar sua decisão de forma fundamentada. Se não o fizer, pode tornar a prisão ilegal.
fonte:g1.globo.com


Casos de feminicídio batem recorde em São Paulo em 2019
Os 154 casos de janeiro a novembro de 2019 já superam todos as 134 ocorrências ao longo de 2018. 79% têm autoria conhecida e 68% ocorreram em casa. Média de idade da vítima é de 36 anos.
Vítimas de feminicídio em 2019 em São Paulo — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
Os casos de feminicídio bateram recorde no estado de São Paulo em 2019, com 154 ocorrências entre janeiro e novembro, de acordo com levantamento feito pelo G1 e a GloboNews com base em boletins de ocorrência disponibilizados pela Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP).
O número de casos é o maior desde o início da série histórica, em 2015, com a publicação da lei em março, que prevê penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio, ou seja, que envolvam "violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação. De lá para cá, o feminicídio é tipificado como crime hediondo.
Os 154 casos representam aumento de 29% na comparação com os 119 assassinatos do tipo contabilizados no mesmo período do ano anterior e já superam todos os 134 casos dessa natureza registrados no estado ao longo de todo o ano de 2018.

A maioria dos crimes tem autor identificado e ocorreu dentro de casa:
·         79% dos casos (121 dos 154) têm autoria conhecida, a maioria companheiros ou ex-companheiros das vítimas
·         68% das ocorrências (105 dos 154) ocorreram dentro da casa da vítima
·         42% dos casos (65 dos 154) tiveram prisão em flagrante
·         A média de idade de todas as vítimas mortas em 2019 é de 36 anos
G1 e a GloboNews acompanham a tendência de aumento de feminicídios desde abril de 2019, quando se constatou que os casos de homicídio desse tipo dobraram em meio à queda generalizada de crimes violentos no 1º bimestre do ano passado.
O aumento dos casos de feminicídio vai na contramão da redução de outros crimes violentos no estado em 2019, como o de como homicídios dolosos (quando há a intenção de matar), que contabilizaram queda de 7%, e os casos de latrocínio (roubo seguido de morte), que caíram 33%, de janeiro a novembro.
Já o estupro, crime que, em muitos casos, tem como alvo a mulher, registrou alta de 4% entre janeiro e novembro de 2019 na comparação com o mesmo período de 2018 (veja tabela abaixo).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que “tem investido para reforçar o combate à violência doméstica em todas as suas vertentes” e que o número de prisões em flagrante cresceu 8,6% de janeiro a novembro de 2019 na comparação com o mesmo período de 2018" (leia nota abaixo).
Para a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, ao que tudo indica, houve um aumento real da violência contra a mulher.
"Ainda que se verifique melhoria da notificação dos feminicídios, o incremento de outras modalidades criminais contra as mulheres indica o aumento da violência de gênero. Reduzir estes números implica em combinar estratégias de enfrentamento à violência no ambiente doméstico e também no espaço público", diz.
Jacira Melo, diretora-executiva da Agência Patrícia Galvão, afirmou, em outra ocasião, que o aumento das ocorrências dos feminicídios está relacionado "ao crescente empoderamento e aumento da autonomia das mulheres — não só financeira, mas também de acreditar que tem direito a uma vida sem violência —, que fazem com que elas não tolerem mais as contínuas violências e ameaças no relacionamento".
"Vários estudos já mostraram que o momento em que a mulher decide romper com a situação de violência doméstica e com a relação com o agressor é o de maior risco de feminicídio. É nessa hora que o homem, sentindo-se contrariado e desafiado no que considera seu direito de controle e domínio absoluto sobre a mulher, sentencia: 'Se não é minha não será de mais ninguém!'", diz.
Para Samira, é preciso fortalecer a rede de acolhimento a mulher e incentivá-las a denunciar.
"Precisamos encorajar essa mulher vítima de violência a denunciar. Os instrumentos não podem ser acionados sem as vítimas. A rede de acolhimento também precisa estar fortalecida. A entrada delas só vai acontecer por meio da assistência social, Saúde, que precisariam funcionar minimamente para fazer com que essa mulher procure a delegacia para denunciar. Se a rede não estiver funcionando, ela dificilmente vai chegar na delegacia ou acionar 190", disse.
Elisangela Fernandes, 40 anos, morta em novembro em Potunduva, distrito de Jaú, interior de São Paulo, após sair para almoçar com um amiga, tinha uma medida protetiva, mas não se sentia segura.
O ex-marido dela, Moisés Gomes Alves, foi até a casa da amiga, onde elas almoçavam, e disse que precisava conversar com a vítima. Ao chegar na porta, ela foi arrastada, segurada pelo pescoço e esfaqueada várias vezes.
Momentos antes do crime, Elisangela compartilhou nas redes sociais a notícia de um feminicídio em Pirajuí. "Meu Deus, mais uma", escreveu Elisangela na postagem.
Dois dias antes de ser morta, Elisangela também havia compartilhado outro caso de feminicídio, em Dois Córregos. Nesse caso, Michele de Godoy Patrício, de 30 anos, foi morta a facadas na rua, enquanto ia para um ponto de ônibus.
"Está vendo? Esse é meu medo. Infelizmente sou obrigada a ficar dentro de casa mesmo tendo a medida protetiva da polícia", postou ela nas redes sociais.
Segundo o registro da Polícia Civil, Elisangela e Moisés ficaram juntos por nove anos e tinham uma filha de 6 anos. Eles estavam separados havia pouco mais de um ano e, como o homem não aceitava o fim do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima.
Nos comentários, usuários lamentaram a morte da mulher e o fato de ela já viver com medo de que o ex-marido pudesse fazer algo contra ela. "Mal sabia ela que seria a próxima. Misericórdia!", postou uma pessoa.
Informações sobre os boletins de ocorrência de feminicídio registrados em dezembro, como a quantidade de casos contabilizados e detalhes acerca de cada um desses crimes, só serão divulgadas pela SSP no dia 25 deste mês.
Primeiro caso
A reportagem analisou a evolução dos registros de feminicídio disponíveis em toda a série histórica disponibilizada pela Secretaria da Segurança Pública.
O primeiro caso de feminicídio disponível no banco de dados da SSP é o de uma costureira de 44 anos assassinada em Itupeva, no interior paulista, em 12 de abril de 2015. Naquele ano, 38 assassinatos de mulheres foram tipificados dessa forma no estado. Entre janeiro e dezembro de 2016, 60 ocorrências com essa classificação foram contabilizadas. Já em 2017, foram 109.
Entre abril de 2015 e novembro de 2019, 495 boletins de ocorrência de feminicídio foram registrados no estado.
Nota da SSP
“A Secretaria da Segurança Pública informa que o número de prisões em flagrante por feminicídio cresceu 8,6% de janeiro a novembro deste ano ante o mesmo período de 2018. A atual gestão tem investido para reforçar o combate à violência doméstica em todas as suas vertentes. Ampliou de uma para 10 o número de DDMs 24 horas, criou o SOS Mulher - aplicativo que prioriza o atendimento às vítimas com medidas protetivas - e tem realizado campanhas para incentivar o registro dessas ocorrências, a fim de que os autores desses crimes sejam identificados e responsabilizados. A pasta também investe na capacitação dos seus profissionais ao acolhimento dessas vítimas, por meio de cursos de capacitação nas respectivas academias e um protocolo único de atendimento utilizado em todas as unidades de polícia judiciária do Estado."
fonte: g1.globo.com