Elbe Brandão registra sua candidatura, mas não faz campanha
Tudo indica que a ex-deputada Elbe Brandão registrou candidatura para deputada federal, apenas para pegar licença remunerada
Uma prática muito comum no meio dos funcionários públicos é o registro de candidaturas frias simplesmente para gozarem da licença remunerada e desfrutarem da lei que prevê o pagamento integral dos salários, durante 90 dias. Segundo a lei:“O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça Cargo de Direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses”.
Há servidoras que entram na disputa apenas para completar a cota feminina das legendas. Alguns lutam pelas vagas por ideologia. Outros estão interessados apenas no afastamento remunerado de três meses. A chamada licença branca é um dos benefícios dos servidores que disputam cargos eletivos. Este seria o caso da ex-deputada Elbe Brandão. Ela registrou sua candidatura para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados (http://www.eleicoes2014.com.br/elbe-brandao/) mesmo não fazendo nenhum material de campanha, muito menos visitando seus correligionários. Tudo indica que sua candidatura é meramente para ajudar seu esposo na sua campanha para deputado estadual.
Na eleição passada para deputado, Elbe Brandão (PSDB) que era deputada estadual e secretária de Estado do Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas optou por não mais concorrer à Assembléia Legislativa, depois de quatro mandatos. Ela, que não pretendia abrir mão de seus redutos eleitorais, passou o bastão ao marido, Luiz Henrique foi eleito deputado estadual.
O procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, diz que é impossível coibir os casos de candidaturas registradas por servidores intencionados em tirar a licença branca. “Se a pessoa foi escolhida em convenção pelo partido, ela tem o direito de se candidatar. O Ministério Público não pode obrigar o candidato a sair às ruas para fazer campanha. Se ele prestar contas e cumprir as regras eleitorais, estará dentro da lei”, comenta. “Esse é o preço a pagar pela democracia. Só seria possível coibir isso com mudanças na legislação”, acrescenta o procurador.
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos do DF, Cícero Rola, rechaça a candidatura de servidores interessados apenas na licença branca. “Isso é extremamente repugnante. A candidatura é uma coisa muito séria porque abre a possibilidade de a pessoa se transformar em um representante do povo. Felizmente, sei que são casos isolados. A maioria concorre a um cargo na perspectiva de representar bem a sociedade”, afirma Cícero.
Tudo indica que a ex-deputada Elbe Brandão registrou candidatura para deputada federal, apenas para pegar licença remunerada
Uma prática muito comum no meio dos funcionários públicos é o registro de candidaturas frias simplesmente para gozarem da licença remunerada e desfrutarem da lei que prevê o pagamento integral dos salários, durante 90 dias. Segundo a lei:“O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça Cargo de Direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses”.
Há servidoras que entram na disputa apenas para completar a cota feminina das legendas. Alguns lutam pelas vagas por ideologia. Outros estão interessados apenas no afastamento remunerado de três meses. A chamada licença branca é um dos benefícios dos servidores que disputam cargos eletivos. Este seria o caso da ex-deputada Elbe Brandão. Ela registrou sua candidatura para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados (http://www.eleicoes2014.com.br/elbe-brandao/) mesmo não fazendo nenhum material de campanha, muito menos visitando seus correligionários. Tudo indica que sua candidatura é meramente para ajudar seu esposo na sua campanha para deputado estadual.
Na eleição passada para deputado, Elbe Brandão (PSDB) que era deputada estadual e secretária de Estado do Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas optou por não mais concorrer à Assembléia Legislativa, depois de quatro mandatos. Ela, que não pretendia abrir mão de seus redutos eleitorais, passou o bastão ao marido, Luiz Henrique foi eleito deputado estadual.
O procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, diz que é impossível coibir os casos de candidaturas registradas por servidores intencionados em tirar a licença branca. “Se a pessoa foi escolhida em convenção pelo partido, ela tem o direito de se candidatar. O Ministério Público não pode obrigar o candidato a sair às ruas para fazer campanha. Se ele prestar contas e cumprir as regras eleitorais, estará dentro da lei”, comenta. “Esse é o preço a pagar pela democracia. Só seria possível coibir isso com mudanças na legislação”, acrescenta o procurador.
O secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos do DF, Cícero Rola, rechaça a candidatura de servidores interessados apenas na licença branca. “Isso é extremamente repugnante. A candidatura é uma coisa muito séria porque abre a possibilidade de a pessoa se transformar em um representante do povo. Felizmente, sei que são casos isolados. A maioria concorre a um cargo na perspectiva de representar bem a sociedade”, afirma Cícero.
Fonte: emcimadanoticia.com
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