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CNMP nega afastamento imediato de Dallagnol em caso de mensagens sobre Renan Calheiros

Senador acionou o conselho com alegação de que procurador o prejudicou na eleição do Senado. Relator no CNMP entendeu que caso não é de afastamento, mas sim de censura.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta terça-feira (10), por unanimidade, o afastamento imediato do cargo do procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O CNMP começou a julgar uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que questiona Dallagnol por ter postado mensagens sobre o senador em uma rede social.
Segundo Renan, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado. Em uma das mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan fosse eleito, projetos contra a corrupção teriam a aprovação dificultada.

O primeiro a apresentar voto no julgamento foi o relator do caso e corregedor do CNMP, Orlando Rochadel. Ele entendeu que Dallagnol não deveria ser afastado.
“Em caso de manifestação pública indevida, só deve sofrer suspensão quando a sanção mais branda não surtir efeito”, afirmou Rochadel.
Além disso, o relator votou por abrir um processo administrativo para apurar a conduta de Dallagnol. Ao final do processo, Rochadel entende que deve ser aplicada uma censura ao procurador.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso. O conselheiro Fabio Stica pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
No entanto, todos os conselheiros que analisam o caso adiantaram seus votos sobre o afastamento imediato de Dallagnol. Todos entenderam que o procurador não deve ser suspenso.
Em seu voto, Rochadel afirmou que Dallagnol não exerceu atividade político-partidária, beneficiando determinado partido, mas “evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste conselho”.
Segundo o corregedor, Deltan “buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição à presidência do Senado Federal”. “Assim agindo, denegriu a atribuição constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Ainda conforme o relator, Dallagnol “ao se manifestar sobre processo eletivo para presidência no Senado, com a finalidade de descredenciar o reclamante perante a opinião pública, comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público, em especial no exercício da função eleitoral, que atuam de maneira imparcial para garantir a lisura das eleições de todo o Brasil”.
“Considerando as publicações realizadas, importa reconhecer nessa fase que ele deixou de observar o seu dever funcional", completou o relator.

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