Ricos não ficam presos
O que está por trás das decisões que permitem conceder a liberdade a
pessoas que foram condenadas a cumprir penas que ultrapassam 120 anos de prisão
— e por que o sistema penal no Brasil parece incapaz de dar o mesmo tratamento
a todos, mantendo os mais pobres presos enquanto solta os que enriqueceram com
dinheiro público.
Réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro
pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o
empresário Eike Batista, que já ostentou o título de homem mais rico do Brasil,
foi preso em janeiro num dos desdobramentos da operação Lava-Jato. Por decisão
de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eike voltou para
casa no dia 30 de abril. Está solto.
Também
investigada por corrupção e lavagem de dinheiro, Adriana Ancelmo, mulher do
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, obteve no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) o direito de deixar a cadeia. Se Adriana fosse uma brasileira
comum, a suspeita de que ela pode destruir provas já bastaria para mandá-la de
volta ao cárcere — como entende, inclusive, o Ministério Público Federal. Mas,
como Eike, ela está solta.
Por
que é tão difícil manter preso quem rouba os cofres públicos no Brasil? “Não há
uma resposta fácil. Em primeiro lugar, o Código Penal dá um tratamento mais
grave a crimes praticados com violência ou ameaça à pessoa, algo que raramente
ocorre nos crimes financeiros”, diz a doutora em Direito Penal e professora da
Universidade de São Paulo Helena Lobo da Costa. “Além disso, uma pessoa só pode
cumprir a pena depois que o processo é ‘transitado em julgado’”, acrescenta,
referindo-se às condenações em que não cabe recurso. Em alguns dos casos
mostrados nesta reportagem, os réus ainda não foram condenados em segunda
instância, o que, segundo o atual entendimento STF, permite que aguardem o
julgamento em liberdade. “O advogado pode fazer diferença — ou não”, diz Helena.
Na
prática, o sistema judicial coloca em vantagem aqueles que pode impetrar
recursos, garantindo que o processo percorra um longo caminho por todas as
instâncias e no tempo previsto na lei. Como o sistema penal é falho na outra
ponta, para quem conta apenas com a Defensoria Pública ou advogados
despreparados, a sensação é que a Justiça trata os brasileiros de forma
desigual.
A
aparente impunidade dos ricos se torna mais evidente com a delação premiada,
procedimento usado nas investigações da Lava-Jato para obter provas. O doleiro
Alberto Youssef foi um dos premiados por delatar o esquema de pagamento de
propinas em contratos da Petrobras. Condenado a 121 anos e 11 meses de prisão,
ficou detido por dois anos e oito meses até passar para o regime domiciliar,
monitorado por uma tornozeleira eletrônica.
O artigo 4º da Lei 12.850 prevê que o juiz
reduza a pena de reclusão ou a substitua desde que a delação resulte em avanços
no crime investigado. O artigo também lista o que é considerado válido para a
obtenção do benefício, como a identificação dos demais envolvidos e a
recuperação do produto da ação criminosa. É claro que a Justiça deve oferecer
alguma vantagem para o delator que fornece evidências, mas parece
desproporcional que o prêmio a quem já se beneficiou de um esquema ilícito seja
a redução de quase 120 anos sem seu período de reclusão. “A pena de privação da
liberdade tem a função de ressocializar o condenado. Os prêmios
desproporcionais dados a quem faz acordos de delação ignoram esse princípio e desfavorecem
a noção de justiça”, diz o advogado Walter Bittar, autor do livro “Delação
Premiada” (Lumen Juris). “A função da pena é inibir o comportamento que a
sociedade não tolera, e por isso deve haver uma correlação entre o delito
cometido e o prêmio dado a quem apenas coopera com as investigações, sem ter
delatado nada de relevante”, afirma o especialista. Para ele, nada justifica
que 73 executivos da construtora Odebrecht investigados na Lava-Jato recebam
benefícios por fornecer provas à força-tarefa.
Outros que colaboraram com as investigações e já comemoram a vida em liberdade: Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa; José Carlos Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva; e Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, condenado a 18 anos e quatro meses. Todos soltos.
Outros que colaboraram com as investigações e já comemoram a vida em liberdade: Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa; José Carlos Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva; e Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, condenado a 18 anos e quatro meses. Todos soltos.
O
crime parece ter mesmo compensado para o ex-diretor de abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa. Condenado a 20 anos, o primeiro delator da
Lava-Jato cumpriu parte da pena em regime semi-aberto por apenas um ano. Desde
o final de 2016, ele sequer precisa usar tornozeleira ou retornar para casa no
fim do dia. “Na prática, os prêmios concedidos ao delator podem chegar até a
devolução de valores obtidos de forma ilícita. É como se o Estado estivesse
lavando o dinheiro para os criminosos”, diz Bittar. Dinheiro público,
infelizmente.
fonte: istoé

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