STF inocenta deputado acusado de fazer caixa-2. Não era do PT.
O deputado federal João Magalhães
(PMDB-MG) havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal por
crime de omissão de receitas e despesas de campanha nas eleições de
2006. Chama a atenção o empréstimo de 55 veículos para campanha, sem que
fosse declarado como doação o valor de mercado correspondente ao
aluguel dos carros, o que é avaliado em R$ 198.000,00 para modelo
econômico, básico.
Qual a diferença entre caixa-2 e a doação não declarada de cerca de R$ 198 mil?
Pois o relator do inquérito no STF,
ministro Gilmar Mendes, rejeitou a denúncia considerando apenas
irregularidade formal, admitindo a boa-fé do candidato (mesmo ele já
sendo réu em outros processos tenebrosos, acusado de venda de emendas
semelhante ao caso sanguessuga). “Seria incongruente e desarrazoado
emprestar agora ao fato relevância penal”, afirmou Gilmar Mendes.
Acompanharam o relator, os ministros
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski, no exercício presidência da sessão.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro
Marco Aurélio divergiram do relator, recebendo a denúncia oferecida pelo
Ministério Público Federal (MPF). Para os ministros, há no processo
elementos suficientes para o acolhimento da denúncia. Já Joaquim Barbosa não compareceu ao julgamento.
Com isso, por 7 votos contra 2, o STF rejeitou a abertura de ação penal e julgou improcedente denúncia.
A decisão do STF sinaliza a volta da
posição "garantista" da corte, ou seja, havendo chance de dúvida,
favorece o réu. E só vem a comprovar que o julgamento do chamado
"mensalão" foi político e de exceção, pois abandonou essa postura
"garantista", tradicional naquela corte.
Assim fica difícil do cidadão entender o
judiciário, pois fica dois pesos e duas medidas. Uma para julgar
petistas e outra para julgar os outros, quando todos deveriam ser iguais
perante a lei. (com informações do STF)
Fonte: emcimadanoticia.com
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