CCJ
do Senado aprova projeto que permite prisão após condenação em segunda
instância
Texto altera Código de Processo
Penal e foi aprovado por 22 votos a 1 na comissão. Mas terá de passar por turno
suplementar de votação na comissão, em reunião marcada para esta quarta.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta terça-feira (10) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal
(CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância. O texto foi
aprovado por 22 votos a 1. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi o único a votar
contra a proposta.
Por se tratar de um
substitutivo, o projeto de lei precisa passar por turno suplementar de votação
na CCJ. Segundo a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), há um acordo
para que nenhum projeto avance no plenário do Senado enquanto a CCJ não votar o
turno suplementar. A reunião da comissão marcada para a manhã desta
quarta-feira terá o projeto como primeiro item da pauta.
O texto tem caráter
terminativo, ou seja, poderia seguir direto para a Câmara
dos Deputados. Porém, o PT já anunciou que apresentará
requerimento para votação no plenário do Senado. O prazo para apresentação do
requerimento é de cinco dias.
Entenda o projeto
A
relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um
substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins
(Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e
o ministro
da Justiça, Sergio Moro.
O projeto altera
dois artigos do código, o 283 e o 637, e inclui um novo artigo, o 617-A.
Atualmente, o CPP
indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do
processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Na versão
apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de
condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a
prisão após condenação em segunda instância.
Pelo texto, ao
determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das
penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto
é, não anulam a prisão.
Além disso, o
projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de
autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja
resolução por tribunal superior possa levar à provável revisão da condenação”.
Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não
execução da pena.
O projeto prevê,
ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso,
também “excepcionalmente”, se verificadas as duas hipóteses, cumulativamente:
·
o recurso não tem propósito meramente protelatório;
·
o recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com
repercussão geral, e que pode resultar em absolvição, anulação da condenação,
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou
alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto.
PEC e projeto de lei
Senado e Câmara debatem textos diferentes para
retomar a prisão após condenação em segunda instância. Os senadores analisam a
proposta que altera o CPP; já os deputados debatem uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC).
Alterações na
Constituição Federal têm um caminho mais demorado no Congresso. Precisam ser
aprovadas em dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos parlamentares –
ou seja, 49 senadores e 308 deputados.
Já um projeto de
lei, como o que está em discussão no Senado, pode ter tramitação mais rápida
porque depende de maioria simples de votos para ser aprovado.
Houve uma tentativa
de acordo para que Câmara e Senado se debruçassem sobre o mesmo texto – no
caso, a PEC discutida por deputados.
Um grupo de 43
senadores, no entanto, defendeu a análise do projeto de lei. Esses
parlamentares entregaram uma carta à presidente da CCJ, cobrando a votação do
tema na CCJ do Senado.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 derrubar a
possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um
entendimento adotado desde 2016.
A maioria dos
ministros entendeu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada
após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem as possibilidades de
recurso a todas as instâncias da Justiça.
Debate
O
presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), já afirmou que, na avaliação dele, a alteração deve ser feita por meio de uma PEC e
que um projeto para alterar o CPP pode ser declarado inconstitucional pelo STF.
O projeto pautado
para votação nesta terça na CCJ foi tema de uma audiência pública na semana
passada, com a presença do ministro da Justiça, Sergio Moro.
Na ocasião, Moro
defendeu urgência na análise de uma proposta sobre prisão após condenação em
segunda instância. Para o ex-juiz, libertações de condenados em segunda
instância geram uma sensação de impunidade.
O ministro da
Justiça também afirmou que a prisão após condenação em segunda instância pode
ser estabelecida tanto por meio de uma alteração na Constituição quanto por
projeto de lei que mude o Código de Processo Penal (CPP).
fonte: g1.globo.com
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