Oliveira Lêga perde o mandato de vereador da Câmara Municipal de Montes
Claros
A decisão foi
divulgada durante coletiva realizada nesta quarta-feira (04 de dezembro).
Durante coletiva realizada
nesta quarta-feira (04 de dezembro), a Câmara Municipal de Montes Claros
comunicou que foi expedito o Ato Declaratório da Mesa Diretora, que
informa a perda do mandato do Vereador Wanderley Ferreira de
Oliveira (PPS).
Oliveira Lêga, como é mais conhecido, foi condenado pelo
Tribunal de Justiça Militar, a três meses de detenção em regime aberto após publicar
críticas em uma rede social sobre as condutas do então comandante da 11ª Região
da Polícia Militar.
Segundo o presidente da Câmara
Municipal, Marcos Nen (PSD), a decisão de suspender os direitos
políticos do parlamentar não partiu da casa, mas sim da justiça, cabendo à
câmara apenas seguir a determinação da lei, em razão da condenação
criminal conforme julgamento realizado no dia 02 de agosto deste ano.
“A câmara recebeu um ofício da
Justiça Militar, comunicando a condenação do vereador Oliveira Lêga transitada
em julgado, logo após recebemos também de um cidadão um pedido de abertura de
processo contra o vereador, então abrimos esse procedimento, comunicamos ele
que em primeiro momento disse que não cabia a câmara caçar ou suspender o seu
mandato, cabendo apenas a justiça, que não tinha suspendido os seus direitos
políticos. Pedimos uma informação a justiça eleitoral que nos informou que os
direitos do vereador estavam sim suspenso e a partir daí demos início aos procedimentos
legais”, destacou o presidente.
De acordo com o
procurador, Luciano Barbosa Braga, a câmara solicitou um parecer externo que
foi feito por um professor da UFMG, doutor em direitos políticos. A partir
desse resultado, foi tomada a decisão que não pôde entrar em votação no
plenário, apenas declarada, uma vez que o vereador teve os direitos
políticos suspensos, a câmara é obrigada a declarar a perda de mandato.
Recursos
Luciano Barbosa Braga ainda
destaca que, a decisão tomada não cabe nenhum recurso dentro da câmara,
entretanto, caso o vereador entenda como necessário, ele poderá está recorrendo
ao judiciário ou a outro órgão que entenda como válido para tentar reverter à
decisão.
A partir de agora, a casa
deverá adotar as medidas procedimentais internas, primeiramente, deve haver o
encerramento dos trabalhos do gabinete e em seguida partir para a convocação do
suplente, conforme a lei orgânica e o regimento interno determinam, sendo
consultados os partidos e a justiça eleitoral para declarar de fato quem deverá
assumir o cargo.
O procurador, ainda explicou
que essa decisão não impede que Lêga se candidate para as próximas eleições.
“Na decisão desse caso específico ficou claro, na decisão do juiz eleitoral
aqui de Montes Claros, que suspendeu os direitos políticos dele e na própria
decisão da justiça militar, que isso não inclui nas penalidades da lei
complementar 6490, que é a lei que fala das inelegibilidades; então para uma
próxima eleição, essa decisão específica não o impede de concorrer”, explica.
Fonte: webterra.com.br
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